Estão mantidas mudanças como idade e tempo mínimo de contribuição para profissionais da iniciativa privada
A Câmara dos Deputados confirmou no dia 7 de agosto, em segundo turno, a aprovação da reforma da Previdência, com 370 votos favoráveis, 124 contrários, 19 ausências e uma abstenção.
Desta forma, estão mantidas diversas mudanças no sistema previdenciário, como a aposentadoria por idade, que passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens (na iniciativa privada), e o tempo mínimo de contribuição, de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens, no setor privado, e de 25 anos para ambos os sexos, no setor público.
A reforma também prevê que, para cálculo das aposentadorias, será levada em conta a média de 100% dos salários de contribuição e o valor do benefício não poderá ser superior a R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
Novas alíquotas passarão a ser consideradas pelo INSS. Quem ganha até um salário mínimo pagará 7,5% de contribuição sobre o vencimento. Do piso até R$ 2.000,00, a alíquota passa a 9%. De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00, será de 12% e de R$ 3.000,01 até o teto de R$ 5.839,45, de 14%. Para servidores públicos, o índice também será progressivo e vai variar de 7,5% a 22%.
A reforma também prevê que o pagamento do abono salarial deverá ser feito aos trabalhadores com renda de até R$ 1.364,43.
Não haverá mudanças para a aposentadoria rural e permenece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, a partir dos 65 anos. Já o benefício da pensão por morte passa a ser de 60% do salário recebido pelo segurado, mais 10% por dependente adicional.
Senado
Agora, o texto-base está no Senado, onde será necessária a aprovação em dois turnos, com votos de pelo menos 49 de 81 senadores, ou dois terços do total.
O governo não prevê dificuldades para aprovação no Senado. A dúvida é se, nesta fase, servidores municipais e estaduais serão ou não incluídos no novo sistema de aposentadorias e pensões do país.